![](https://andi.org.br/wp-content/themes/andi-v2/gulp/src/images/setas.png)
![Observa analisa: A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva](https://andi.org.br/wp-content/uploads/2022/01/andi.org.br-observa-analisa-a-aplicacao-do-direito-a-prisao-domiciliar-de-mulheres-gestantes-ou-maes-cumprindo-prisao-preventiva-oficinajusticapi-635x357.png)
Observa analisa: A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva
No ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal assegurou o direito à prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estiverem cumprindo prisão preventiva, por meio do Habeas Corpus Coletivo (HC 143.641/SP).
A decisão deixou claro o entendimento do STF de que a maternidade vulnerável deve ser protegida e não descartada ou interrompida, especialmente em contextos de vulnerabilidade.
Para Nathalie Fragoso, advogada e integrante do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), quando se fala na prisão de mulheres, não se trata apenas de privação de liberdade.
“Estamos falando da retirada do acesso a programas de saúde pré-natal, do difícil acesso ou acesso irregular aos cuidados relativos ao parto e puerpério, de condições irregulares ou precárias de higiene e autocuidado”, explica e completa:
“Temos um cenário de desproteção, de um ambiente que não está preparado para receber crianças e, de fato, proporcionar as condições adequadas para que mulheres exerçam sua maternidade”.
Mesmo com a decisão do STF, a questão não tem uma posição fechada no meio jurídico brasileiro.
Para analisar o tema, a ANDI – Comunicação e Direitos e a Rede Nacional Primeira Infância – RNPI realizaram a pesquisa “Observa analisa: A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva”.
O estudo busca entender, a partir das falas de magistradas e magistrados, as subjetividades e conteúdos simbólicos que orientam decisões objetivas em relação ao aprisionamento feminino, considerando, particularmente, as percepções sobre o exercício da maternidade dentro e fora dos estabelecimentos prisionais e de internação.
Foram entrevistados 20 magistrados(as) – atuantes nas Varas de Infância e Juventude e em Varas Criminais, de Audiências de Custódia e especializadas – das Unidades Federativas: Acre (AC), Ceará (CE) e Espírito Santo (ES).
LANÇAMENTO. Os resultados da pesquisa serão apresentados na Oficina Justiça e Primeira Infância para Jornalistas e Comunicadores, que acontece nesta quarta-feira (26 de janeiro), às 9h 30.
Com transmissão no canal da ANDI no YouTube.
Para participar da oficina, faça sua inscrição pelo link: bit.ly/oficina-justiçaprimeirainfancia
Públicos Alvos: jornalistas, comunicadores, profissionais da área da justiça, assistentes sociais, educadores/as e todos/as apoiadores/as do tema da primeira infância.
Todos os inscritos no evento receberão Certificado de Participação.