Comissão aprova aumento de pena para aliciamento de crianças e de adolescentes pela internet
O projeto de lei que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) para aumentar em 1/3 a pena de quem aliciar menores por meio da internet foi aprovado, na sexta-feira (25), pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
A redação prevê que a pena de reclusão para esse tipo de crime seja de 4 anos a 8 anos, além de multa. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para apreciação do Plenário. Se aprovado, vai para a sanção presidencial.
O documento original previa o aumento de pena apenas para crimes praticados contra crianças, mas a relatora, a deputada Dulce Miranda (MDB-TO), apresentou um substitutivo para incluir os adolescentes.
O Projeto de Lei 2857/19 é da deputada Shéridan (PSDB-RR). A autora argumenta que, ao proporcionarem uma nova forma de interação entre pessoas, os meios digitais vêm também sendo usados para a prática de crimes.
O que é considerado aliciamento de menor?
Atualmente, pela legislação, o aliciamento de menor é oferecer dinheiro em troca de algo, assediar, instigar ou constranger. O crime está previsto no artigo 241 do Eca.