Observa Analisa: A Aplicação do Direito à Prisão Domiciliar de Mulheres Gestantes ou Mães Cumprindo Prisão Preventiva

(2022)

Realização:

RNPI – Rede Nacional Primeira Infância
ANDI – Comunicação e Direitos

Baixar PDF

(1,51 MB)

Promulgado em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) integra ao arcabouço legal brasileiro o reconhecimento da importância do investimento nos primeiros seis anos de vida, em atenção às especificidades e à relevância dessa faixa etária para o desenvolvimento infantil. O Marco estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância e, entre seus dispositivos, altera o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), considerando mulheres gestantes, mães de crianças com até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência (independente da faixa etária) no rol previsto para conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Entretanto, diversos estudos demonstram que o direito à conversão da prisão preventiva em domiciliar, garantido a mulheres e adolescentes mães e gestantes, tem sido negligenciado pelo Poder Judiciário, contrariamente às determinações legais. Diante desse cenário, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus Coletivo (HC nº 143.641/SP). A decisão do STF reforçou a aplicabilidade do Marco Legal e a alteração do CPP, mas ainda assim existem resistências à concessão da prisão domiciliar para mulheres e adolescentes mães e gestantes.

Pesquisas apontam que mulheres, majoritariamente jovens, negras, pobres e responsáveis pelo cuidado familiar, continuam submetidas ao cárcere, mesmo quando cumprem os requisitos para acessar as garantias previstas nos marcos legais. Diante deste cenário, esta pesquisa investiga os elementos que influenciam nas decisões de juízas e juízes sobre a concessão da prisão domiciliar, se somando a outros trabalhos e agregando a eles elementos qualitativos que permitem aprofundar os aspectos presentes nos discursos e nas representações de magistradas e magistrados.

Estes e outros aspectos subsidiam a realização deste estudo, conduzido pela ANDI – Comunicação e Direitos e pela Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, com parceria estratégica do Instituto Alana. O objetivo foi investigar, por meio de pesquisa qualitativa, as variáveis que influenciam na concessão ou não concessão da prisão domiciliar a mulheres e adolescentes grávidas ou mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência presas preventivamente. Pretende-se, dessa forma, ampliar a compreensão sobre as resistências institucionais na aplicação da medida da prisão domiciliar e as alternativas para superá-las.

Os resultados são divididos em seis seções. A primeira seção apresenta os diferentes pontos de vista de juízas e juízes sobre o direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar. A segunda seção se dedica às práticas de magistradas e magistrados nas audiências de custódia ou de apresentação. Em seguida, são discutidos os critérios adotados para a concessão ou denegação da prisão domiciliar. A quarta seção analisa as representações de juízas e juízes sobre o tráfico de drogas. A quinta seção é focada nas particularidades do Sistema Socioeducativo na aplicação da prisão domiciliar. Por fim, a última seção é focada nas dificuldades e resistências das magistradas e magistrados para a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

A pesquisa integra uma série de análises produzidas no âmbito do Observa – Observatório do Marco Legal da Primeira Infância. O Observa é uma plataforma online que consolida e divulga dados e informações relacionados à primeira infância, visando apoiar a incidência sobre os processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, de forma a assegurar prioridade a essa agenda em âmbito local e nacional.