PL que regula IA no Brasil avança na garantia de direitos autorais de conteúdos artísticos e jornalísticos
Entidades da cultura, como as representantes do musical, audiovisual, editorial, dramatúrgico e jornalístico, bem como entidades de representação de classe, como a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), publicaram nesta segunda-feira (8/07) carta endereçada aos senadores, manifestando apoio ao mais recente substitutivo do projeto de lei 2.338/2023, que regula o uso da Inteligência Artificial no Brasil.
Segundo as entidades, o texto apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), na semana passada, traz avanços sobre o conteúdo protegido por direito autoral e a necessária preservação dos direitos intelectuais de milhares de criadores e intérpretes de obras artísticas, obras intelectuais, jornalísticas e produções protegidas, diante dos sistemas de inteligência artificial generativa.
“O respeito às legislações de direitos autorais, e as proteções de obras e produções artísticas, intelectuais e jornalísticas têm sido um dos principais temas dos debates sobre a necessidade de regulação da inteligência artificial generativa. Normativas internacionais que tratam da matéria, como o Ato Europeu da Inteligência Artificial, recentemente aprovado por toda a comunidade europeia também se debruçam sobre o tema”, dizem as entidades em sua manifestação.
Proteção de direitos
As entidades também defendem que o Brasil tem o dever de alcançar um marco regulatório relativo à inteligência artificial que proteja a sociedade e preserve direitos constitucionalmente assegurados, tal como os direitos autorais. “Os conteúdos artísticos, literários e jornalísticas são os principais ativos dos sistemas de inteligência artificial generativa, que, sobretudo, dependem das criações do gênio humano para seus desenvolvimentos”, afirmam.
Os titulares de direitos autorais, dizem as entidades das mais diversas linguagens culturais, devem ter o conhecimento do uso de suas obras, por meio da identificação e informação aos seus detentores pelos aplicadores e desenvolvedores de sistema de inteligência artificial generativa, e que as limitações e exceções propostas fiquem restritas às entidades de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e educacionais, mediante às observações constantes desde que cumpridos os requisitos constantes do substitutivo.
Eles também defendem que é importante manter o estabelecimento de um modelo regulatório experimental para dispor sobre a remuneração devida pelos desenvolvedores e aplicadores de sistemas de inteligência artificial em razão do uso de conteúdos protegidos por direitos autorais. “É necessário garantir o respeito aos direitos dos criadores e titulares de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos”, afirmam.
Também cobram a participação desse setores no processo de regulação posterior, dada a complexidade e relevância do tema para os criadores de conteúdo e a sociedade civil atuante no tema. “A aprovação do tema na Comissão Temporária de Inteligência Artificial será um importante e necessário marco no respeito aos direitos de criadores de conteúdos artísticos, intelectuais e jornalísticos”, finalizam as entidades.
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Fonte: Fenaj
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