Abordagens de crianças até 11 anos pela PM deve ser acompanhada por responsável
Após polêmicas no verão passado, as abordagens pela Polícia Militar a crianças de até 11 anos no Rio de Janeiro só vão poder ser realizadas com o acompanhamento de um responsável ou de um conselheiro tutelar. Caso algum ato infracional seja constatado, os Conselhos Tutelares devem ser acionados. A orientação faz parte de um termo homologado pela Justiça neste mês, com regras para as ações.
A elaboração do documento foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro e contou com a assinatura da Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Ministério Público, além de outras instituições.
Ainda de acordo com o termo, as abordagens a crianças e adolescentes só podem ser feitas, caso haja a suspeita de que eles estejam com armas ou outros objetos ilícitos, em casos de perturbação da ordem pública e quando seja constatado risco social aos menores, como situação de mendicância ou trabalho infantil.
No caso das ações com adolescentes, os policiais devem se identificar e anunciar a busca, pedindo a colaboração da pessoa abordada. De acordo com o documento, a ação deve ser realizada “de forma empatica e respeitosa, evitando qualquer tipo de abuso ou constrangimento.”
O defensor público, coordenador de Infância e Juventude do órgão, Rodrigo Azambuja, afirma que a medida tem como objetivo evitar abordagens baseadas apenas na cor das crianças e dos adolescentes. Ele explica o que caracteriza uma atitude suspeita.
Caso apreendido, o adolescente não pode ser conduzido em compartimento fechado de veículo policial. Já no caso de crianças, as medidas devem ser adotadas pelos Conselhos Tutelares, que serão acionados.
Ainda segundo o defensor público Rodrigo Azambuja, os conselheiros não vão acompanhar fisicamente as ações, mas serão deslocados até o local da abordagem. O antropólogo e capitão veterano do BOPE Paulo Storani ressalta possíveis dificuldades na operação.
Ainda de acordo com o documento, a Prefeitura terá equipes especializadas nos Centros de Referência em Assistência Social (CREAS), além de equipes de plantão nos finais de semana, das 8h às 20h, preferencialmente nos locais onde estão as crianças e adolescentes e, quando necessário, nas áreas das orlas da Zona Sul e da Barra da Tijuca, na Zona Oeste. Também haverá um ponto de apoio na Praia do Arpoador, na Zona Sul.
Mesmo com ressalvas, o especialista em Segurança e professor da UFF Daniel Hirata, diz que a criação do termo é importante.
Em todas as abordagens, os policiais devem estar com as câmeras portáteis ligadas.
Caso a criança ou o adolescente esteja sob efeito de drogas, o SAMU também deve ser acionado.
O documento também prevê o treinamento dos PMs.
Em dezembro do ano passado, a juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, Lysia Maria da Rocha, proibiu as abordagens, exceto em casos de flagrante. No mesmo mês, a decisão foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Rodrigues Cardozo, que alegou que o Governo e o Município não tinham sido ouvidos.
Em fevereiro, o STF voltou a suspender as ações e terminou a criação de um protocolo para a Operação Verão.
Apesar do acordo, o Estado ainda responde a uma ação que pede a indenização por danos morais por todos os adolescentes que foram abordados durante a ação no ano de 2023 e aqueles que venham a ser, sem respeito às novas diretrizes.
De acordo com o Ministério Público, o planejamento operacional da “Operação Verão 2024/2025”, incluindo as datas estimadas de início e término, ainda está pendente de alinhamento com a Prefeitura e outros órgãos. Uma nova reunião sobre o documento acordado deve ser realizada na semana que vem.
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