Aprendiz

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A partir dos 14 anos, o adolescente pode ingressar no mercado de trabalho na condição de aprendiz. Ele tem direito ao registro na carteira de trabalho, ao salário mínimo/hora e aos demais direitos trabalhistas.

É permitido que ele trabalhe, no máximo, seis horas diárias. Esse período pode ser estendido para até oito horas por dia, no caso de aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental se, nesse tempo, forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Deve ainda cumprir as condições do contrato de aprendizagem.

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