RJ: TJ dá decisão favorável a internação compulsória de adolescente
A Justiça manifestou-se de forma favorável à internação compulsória de usuários de crack, em decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele indeferiu um pedido de habeas corpus que pedia a liberação de uma usuária adolescente. Ela é uma 120 crianças e adolescentes internados na cidade, segundo a Secretaria municipal de Assistência Social. Para o desembargador, não há razão para a alegação de que o Estado estaria ultrapassando os limites da legalidade ao fazer internações compulsórias. Em sua decisão, ele citou o decreto-lei 891, de 25 de novembro de 1938, ao afirmar que a legislação brasileira admite a iniciativa. O texto diz que que "os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas, são passíveis de internação obrigatória".