STJ mantém condenação de estuprador de meninas

Veículo: A notícia foi publicada nos principais jornais do País - BR
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça que provocou polêmica em abril por inocentar um acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi anulada pelo próprio tribunal. O STJ reconheceu que o recurso que deu origem à decisão foi apresentado fora do prazo e que, por isso, a decisão não tem validade. O acusado havia sido absolvido na primeira e na segunda instâncias. Após recurso no STJ, ele foi condenado – o tribunal entendeu que toda relação sexual com pessoas com menos de 14 anos é estupro, independentemente de haver o consentimento da vítima. Em novo recurso, porém, outra turma do tribunal o absolveu com base na lei anterior – o caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais com pessoas com menos de 14 anos é "estupro de vulnerável", independentemente do uso de violência.

Novo julgamento –A lei anterior também considerava estupro manter relações sexuais com pessoas com menos de 14 anos. Os tribunais, porém, questionavam se era necessário ou não provar que existiu a violência. Em razão disso, o homem será julgado novamente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – que havia absolvido o acusado.

Temas deste texto: Abuso Sexual - Exploração Sexual