Classificação Indicativa: artigo aponta que governo e sociedade devem apoiar os pais na proteção de crianças e adolescentes
O STF está para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.404, que visa anular parte do artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata da classificação indicativa dos programas de rádio e TV. A ação proposta pelo PTB com o apoio da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) tenta acabar com a possibilidade de punição para emissoras que exibirem programas inapropriados em determinados horários, conforme a faixa etária indicada. Em artigo, a ex-ministra Marina Silva considera inegável o impacto da programação na formação e na saúde mental e emocional desses indivíduos. "O argumento de que cabe apenas aos pais o controle sobre o que os filhos assistem desconsidera que a formação psicossocial das crianças e dos adolescentes extrapola o espaço familiar”, afirma. Ela defende que a sociedade e o governo, que autoriza as concessões de rádio e TV, devem apoiar a proteção realizada pelos pais. “Esse é o grande avanço do ECA. Se aprovada a Adin, o estatuto perde força. A punição acaba, de fato, impondo limites e evitando abusos e distorções”, completa.