Copa do Mundo terá normas específicas para crianças e adolescentes

Veículo: Revista Consultor Jurídico - BR
Compartilhe

Foi publicada na edição de sexta-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico a Recomendação 13, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça e que tem como tema as providências que os juizados da criança e do adolescente devem observar em relação a sua circulação durante a Copa do Mundo de 2014. O texto inclui a lista de documentos e autorizações que as crianças ou adolescentes devem portar caso viajem ou se hospedem sem seus pais ou responsáveis durante o maior torneio do futebol mundial. A Recomendação 13 também regulamenta a presença de crianças e adolescentes nos estádios e a participação de meninos e meninas em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores durante a Copa. Como já prevê a legislação brasileira, a norma reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a exigência de documento que comprove a idade do comprador e a possibilidade de responsabilização cível e criminal do vendedor que descumprir a lei.