Pai de filho adotivo ganha direito a salário

Veículo: Consultor Jurídico - BR
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A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira (25) a Lei 12.873/2013, que garante a homens e mulheres segurados da Previdência Social o direito a salário-maternidade de 120 dias quando adotarem um filho. A legislação também vale para casais homoafetivos e equipara as pessoas do sexo masculino e feminino no direito ao benefício. Isso significa dizer que, quando um casal adotar uma criança, mas a mulher não for segurada da Previdência, o homem poderá requerer o benefício. A nova regra também estende ao cônjuge o pagamento do salário-matemidade no caso de falecimento do parceiro. Antes, nesses casos, o depósito era interrompido e não podia ser transferido para a outra parte. Agora, o recurso ficará disponível durante os quatro meses ou pelo tempo restante ao qual teria direito o beneficiário que morreu. A Lei 12.873 altera, além de outras normas, os dispositivos das leis 8.212/1991 e 8.213/1991, que tratam dos benefícios da Previdência Social.