Conselho Federal de Medicina define critérios para aborto de anencéfalos

Veículo: A notícia foi publicada nos principais jornais do País - BR
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O Diário Oficial da União publicará na edição de hoje os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito o ultrasson detalhado e assinado por dois médicos. De acordo com o texto a cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada. A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por oito votos a dois a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.

Temas deste texto: Saúde Materna