13ª mensalidade escolar
A prestação de serviço oferecida pelas escolas particulares constitui relação de consumo diferenciada, porque, apesar de haver pagamento, o acesso à educação é um direito básico de qualquer cidadão. Assim, estudantes dos ensinos básico, fundamental, médio e superior são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre os reajustes, multas e inadimplência nas escolas. A legislação, porém, não fixa um limite de aumento no preço da mensalidade. A prática de taxa de reserva ou pré-matrícula é outra questão que confunde os pais. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, diz que não há ilegalidade na cobrança desde que ela seja diluída nas 12 mensalidades do ano, ou em seis meses, no caso de contratos semestrais.