Conselho Tutelar não pode exigir certidão negativa

Veículo: Revista Consultor Jurídico - BR
Compartilhe

É ilegal a exigência de certidão negativa para habilitar candidato à vaga de conselheiro tutelar. Afinal, além da falta de razoabilidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não tem poder para fixar requisitos para os pretendentes a estes cargos. Sob tal entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que derrubou a exigência de certidão negativa numa eleição para escolha de membros do Conselho Tutelar na cidade de General Câmara. O documento, exigido pelo edital, serviria para atestar a idoneidade moral da candidata-autora. O relator da apelação em reexame necessário, desembargador Eduardo Uhlein, afirmou no acórdão que tal exigência também encerra violação à garantia constitucional de proibição de restrições antecipadas ao direito do cidadão. A decisão do colegiado foi lavrada na sessão do dia 27 de novembro. A autora não pôde concorrer ao cargo de conselheira tutelar do município porque teve a sua inscrição vetada pelo presidente do CMDCA.