Regras para visita de crianças em presídios
Embora ninguém duvide da boa intenção da lei publicada recentemente pela presidente Dilma Rousseff que permite a visita de crianças a pais ou a mães presos, sem autorização judicial, problemas graves na entrada desse público em penitenciárias de todo o País levaram o Conselho Nacional de Procuradores de Justiça a emitir uma nota técnica a respeito do tema. Por meio da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), a entidade divulgou diretrizes a serem seguidas pelas administrações prisionais de cada unidade da Federação para garantir a integridade física, psíquica e moral dos filhos de condenados. Dia separado para a visita, idade mínima de 1 ano, vedação de revista vexatória e local adequado para a permanência das crianças são alguns dos itens da nota técnica, que teve sua aprovação acelerada depois que a lei 12.962 foi sancionada, em abril. A entidade decidiu elaborar o documento devido a denúncias de violações de direitos recebidas de diversas partes do País. Uma delas, em particular, chocou os conselheiros – filhos que acompanham mães durante visitas íntimas presenciam a relação sexual mantida entre os pais em cárceres no Sul do Brasil.