Doação para escola pública poderá ser deduzida do IR
Pessoas físicas poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as doações efetuadas a instituições públicas de educação básica e superior. Essa possibilidade é prevista em projeto de lei aprovado ontem (13) pelo Senado Federal. O projeto limita a dedução ao teto anual de R$ 3.091 previsto pela legislação para as despesas com educação. Os parlamentares justificam a iniciativa como incentivo à doação de pessoas físicas às escolas públicas. "As pessoas jurídicas já podem realizar doações, a extensão do incentivo às pessoas físicas é salutar", disse o senador Blairo Maggi, autor do projeto. Como o texto foi aprovado de forma terminativa pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise em plenário.