Recursos para educação dependem de emenda à Medida Provisória

Veículo: Valor Econômico - BR
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A aplicação em educação de 100% dos royalties e participações especiais (PE) arrecadados por estados e municípios com a exploração do petróleo perdeu automaticamente seu efeito com a reinserção, na lei que trata da distribuição dessa receita, dos dispositivos anteriormente vetados pela presidente Dilma Rousseff. O governo depende, agora, de deputados e senadores incluírem essa regra na Medida Provisória 592, de 2012, em um eventual projeto de lei de conversão. Parecer da Advocacia-Geral da União, encaminhado à comissão mista encarregada de dar parecer à MP, editada pela presidente após vetar parcialmente o projeto do Congresso Nacional que muda a distribuição da renda de petróleo e gás natural dos contratos em vigor, conclui que a derrubada do veto não revoga a MP.

Modificação – Segundo a AGU, dois dispositivos permanecem em vigor, sujeitos à conversão ou não em lei e outros perderam automaticamente seu efeito. No caso da distinção entre contratos novos e antigos, a AGU considera "recomendável" a apreciação, para ao parlamento deliberar "expressa e soberanamente" sobre o assunto. Por outro lado, alguns dispositivos antes vetados, que foram introduzidos na lei (número 12.734, de 30 de novembro de 2012), estão sujeitos a modificação no Congresso e a MP deverá ser o instrumento legal para as alterações. As negociações estão a cargo do relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).