Internação de jovens provocam visões opostas

Veículo: O Estado de S. Paulo - SP
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou na semana passada a súmula 492, que limita a possibilidade de internação à criança e ao adolescente que forem flagrados traficando drogas. De acordo com o entendimento do STJ, a internação só deve acontecer quando a venda das drogas ocorrer mediante violência ou ameaça, se o autor for reincidente ou tiver desobedecido medidas disciplinares anteriores. O assunto tem gerado debates entre agentes do sistema de garantia de direitos. O promotor José Heitor dos Santos, corregedor da Polícia Judiciária de São José do Rio Preto e promotor da Infância e Juventude por 20 anos, é a favor da internação até dos primários. Já o defensor Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, é contra a internação.

Temas deste texto: Drogas - Medidas Socioeducativas