Proibição de venda de produtos não-saudáveis em escolas começa a valer
Termina nesta sexta-feira (26) o prazo para cantinas de escolas do Distrito Federal (DF) se adaptarem ao Decreto 36.900 de 2015, que quer promover a oferta apenas alimentos saudáveis. Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais formam a lista de produtos com venda proibida no ambiente escolar, de acordo com o decreto. A conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), Ana Paula Bortoletto, foi convidada pelo Revista Brasília, para falar sobre a importância desta legislação. A norma também exige que as cantinas escolares vendam alimentos saudáveis como frutas inteiras ou picadas e proíbe a publicidade de alimentos não-saudáveis nas escolas e no nas suas proximidades. A conselheira do Consea diz que esta legislação foi amplamente discutida no Distrito Federal, porque este decreto regulamenta uma lei anterior e acrescenta detalhes e estabelecendo um fórum permanente de acompanhamento, com participantes das secretarias de Educação e Saúde e membros da comunidade escolar, o que favorece a participação dos pais e dos estudantes. De acordo com Ana Paula Bortoletto, as escolas apoiam a iniciativa, para que se ofereçam alimentos mais saudáveis para seus alunos, tendo em vista o aumento da obesidade, diabetes e até hipertensão entre as crianças. Segundo ela, é mais fácil e mais barato oferecer alimentos saudáveis para as crianças. No caso de cantinas terceirizadas, é importante que os donos dos estabelecmentos saibam como aplicar as normas e melhorar o cardápio sem ser inviável. A pena prevista para descumprimento das normas estão prevista no código sanitário que vão de notificação e as denúncias devem ser encaminhadas às secretarias de Saúde e de Educação. Clique aqui para ler o Decreto 36.900 de 23/11/2015.