SP: Anunciantes estudam ação judicial se anúncio para criança for proibido

Veículo: Valor Econômico - BR
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Está na mesa do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o Projeto de Lei 103/2008 que proíbe a propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor de nutrientes e alto teor de gordura dirigida ao público infantil entre 6h e 21h, no rádio e na televisão. Deve ser aprovado ou vetado até amanhã. A Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA), porta-voz dessas indústrias, considera a possibilidade de entrar com uma ação de inconstitucionalidade, caso a lei estadual seja aprovada. "A regulação da publicidade é uma competência da União", diz o vice-presidente da Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA), Rafael Sampaio. Empresas habituadas à divulgação constante de seus produtos – como Coca-Cola, Pepsico, BRF e MondelezInternational (ex- Kraft Foods) – preferem silenciar agora, enquanto aguardam a decisão.

Prioridade absoluta – Para o professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Virgílio Afonso da Silva, quando duas instâncias (neste caso, a lei federal e a paulista) concorrem, devem ser favorecidos os direitos fundamentais à vida, à saúde e à alimentação assim como o direito da criança e assegurados com absoluta prioridade, segundo o artigo 227 da Constituição Federal. Os direitos fundamentais "podem justificar restrições, nos limites da proporcionalidade, ao direito à livre iniciativa e à atividade publicitária", diz Silva.O argumento da ABA é a defesa da liberdade – e não a preservação da receita publicitária. "Pretendem colocar uma armadura sobre o direito das empresas de se comunicarem e isso é inadimissível", diz Sampaio.