Conar determina fim do uso de crianças em merchandising

Veículo: Folha de S. Paulo - SP
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Ao estabelecer novas regras para a participação de crianças na publicidade, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou que, a partir de março, as crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising em TV, rádio e mídia impressa. O órgão também proíbe a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças.O Conar também sugeriu o fim do merchandising de produtos infantis em programas destinados a crianças. Essas ações ficariam restritas aos intervalos e espaços comerciais dos programas. As normas do Conar, de adesão voluntária, são unanimemente aceitas e seguidas no País por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.