Ministério da Justiça atualiza normas para classificação indicativa

Veículo: Folha de S. Paulo - SP
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Nova cartilha divulgada pelo Ministério da Justiça atualiza os critérios de classificação indicativa para televisão e cinema, indicando o que crianças e adolescentes podem ou não assistir. A nudez sem apelo sexual, como numa tribo indígena, tem classificação livre. A classificação anterior liberava a nudez no contexto artístico e cultural, o que abria brechas para a exposição de corpos pintados, por exemplo, como lembra o diretor-adjunto o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do ministério, Davi Pires. Crianças a partir de 12 anos podem assistir a nudez desde que não seja frontal, de seios e de nádegas. A cartilha explica que é permitida uma nudez "opaca" ou "velada". A partir dos 14, estão liberadas cenas de qualquer modalidade de sexo não explícito. Pires informou que a classificação não é indicativa para programas jornalísticos, comerciais ou ao vivo. A cartilha é uma atualização da versão de 2006. O guia estabelece o que é permitido para idades de 10, 12, 14, 16 e 18 anos, além do que é livre.

Temas deste texto: Classificação Indicativa