PR: Escolas devem incluir nome social de transexuais no registro

Veículo: Bem Paraná Online - PR
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O Ministério Público do Paraná (MP/PR) expediu na última quinta-feira (9) Recomendação Administrativa (04/2014) às secretarias da Educação de Antonina e Guaraqueçaba e ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá (Litoral Paranaense), para que as escolas públicas e privadas desses municípios façam a inclusão do nome social de transexuais nos registros escolares. Os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para repassar a informação a todas as escolas públicas municipais da região. "Em respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, à condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e à inclusão educacional", diz a Recomendação, que orienta que o nome social seja incluso em listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos. As exceções são o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso, que devem contar apenas com o nome civil do estudante. O documento, de autoria do promotor de Justiça Rafael Carvalho Polli e do promotor substituto Ricardo Scartezini Marques, da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, foi expedido a partir da notícia de que uma escola de Antonina "estaria adotando medidas discriminatórias contra gays e transexuais, em especial quanto ao uso do nome social".

Temas deste texto: Direitos & Justiça