PE: Pai solteiro consegue 180 dias de licença na Justiça Federal

Veículo: Bem Paraná Online - PR
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Um pai solteiro que é funcionário público e obteve a guarda de uma criança de 4 anos conseguiu 180 dias de licença na Justiça. A decisão inédita foi tomada pela Justiça Federal em Pernambuco (JF/PE). Antes, apenas mães solteiras e casais homoafetivos adotantes de crianças com menos de um ano haviam conseguido o mesmo período de licença. A decisão tem caráter liminar e foi conduzida pelo juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz em 30 de setembro, após o servidor entrar na Justiça ao ver negada a concessão da licença pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A criança está com o funcionário público desde 17 de julho, quando foi finalizado o processo de adoção. Antes, ela morava em um abrigo estadual de um município do Agreste. A advogada do servidor, Leilane Araújo Mara, explicou o processo. Na decisão, o juiz aponta que, como adotante solteiro, o servidor é o único responsável pela tutela e bem-estar da filha, sendo então necessário garantir o tempo livre para que o menor adotado possa se adaptar à nova rotina e à família.

Temas deste texto: Direitos & Justiça