Contratação de trabalho infantil pode ser tipificada como crime

Veículo: Agência Senado - BR
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei (PLS 237/2016) do senador Paulo Rocha (PT-PA) que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil. Pela proposta, será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos. O PLS 237/2016 recebeu parecer favorável, com emenda, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, o PLS 237/2016 seguirá à Câmara dos Deputados.

— O projeto tipifica o crime para aquele que explora economicamente [o menor de idade] como mão de obra barata para ter mais ganhos econômicos, inclusive no trabalho doméstico. Lugar de criança deve ser na escola — declarou Paulo Rocha.

Ao analisar o PLS 237/2016, Simone Tebet observou que o Código Penal é omisso quanto à tipificação do trabalho infantil como crime. E lembrou que a legislação brasileira admite o trabalho de adolescentes maiores de 14 anos, na condição de aprendiz, desde que a atividade não seja insalubre, penosa, perigosa ou realizada em horário noturno.

— É um projeto simples, mas de alcance extremamente relevante — resumiu a relatora.

Divergências

Durante a discussão da proposta na CCJ, os senadores Magno Malta (PR-ES) e Benedito de Lira (PP-AL) apresentaram algumas ressalvas à proibição do trabalho de menores. As divergências motivaram Malta, inclusive, a se abster de votar.

— Eu trabalho desde os 12 anos e nunca deixei a escola. Há uma mística em torno disso. Se não se dá trabalho para menino nessa idade, o tráfico dá. Dar um trabalho de meio expediente para um menino desse não mata, dá dignidade — afirmou Malta.

Em linha similar de argumentação, Benedito de Lira disse que vem de um estado pobre, onde centenas de milhares de crianças não têm escola para estudar.

— O que o governo e o empresariado deveriam fazer era abrir uma agenda para atender essa moçada, em vez de deixá-la na rua para ser usada por traficantes. O trabalho degradante tem que ser punido, mas o decente, não — disse Benedito.

Em contrapartida, o PLS 237/2016 foi elogiado pelos senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Marta Suplicy (PMDB-SP) e Paulo Paim (PT-RS). Lúcia Vânia e Marta reforçaram, por exemplo, a necessidade de oferta de escola em tempo integral para as crianças.

Ajuda em casa

O projeto não classifica como exploração de trabalho infantil o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.

Pela emenda da relatora, a punição para quem contratar trabalho infantil será pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O texto de Paulo Rocha previa pena mínima de um ano de reclusão. Simone Tebet também quer sujeitar à mesma pena de dois a quatro anos “aquele que permite o trabalho ilegal de criança e adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância”.

Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passaria a ser, ainda segundo a emenda de Simone Tebet, de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência. Essa também será a punição para quem contratar jovem de 14 a 17 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

A criminalização prevista no projeto, conforme a relatora, representa o cumprimento de compromisso internacional firmado pelo Brasil na “Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).