MA: Participação de crianças em Carnaval é regulamentada
O juiz Titular Antônio Manoel Araújo, da 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Caxias (MA), baixou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças em bailes carnavalescos e suas participações em desfiles de Carnaval. A portaria seguirá as mesmas diretrizes daquela que foi publicada em 2013 e ficará em vigor durante todo o período carnavalesco. Segundo o documento, é proibida a participação de crianças com menos de 6 anos em festividades e agremiações carnavalescas após as 23h. Antes desse horário, a presença de crianças nas faixas etárias entre 6 e 12 anos de idade incompletos em festas de Carnaval será permitida se elas estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, desde que seja apresentada uma documentação que comprove o parentesco. A participação de adolescentes com mais de 12 anos em apresentações e desfiles após as 23h é permitida mediante autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, ou quando acompanhados "de perto" por seus pais, responsáveis legais (tutor ou guardião), ascendentes (avós) ou parentes colaterais até o terceiro grau (irmão maior ou tios), com apresentação de documento hábil que comprove o parentesco.