Lei nº 11.447, de 5.1.2007 – Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).
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Altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).
Publicada no DOU de 8.1.2007