MA: Justiça regulamenta a presença infanto-juvenil em espetáculos públicos
O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz e que responde pela Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca, no Maranhão, divulgou nesta semana uma portaria na qual disciplina o acesso e a presença de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, locais de jogos e em locais de consumo de bebida alcoólica. Ele levou em consideração a necessidade de adotar medidas protetivas, para evitar o cometimento de atos infracionais por crianças e adolescentes e evitar também que eles sejam vítimas de crimes. A portaria prevê que os pais, a sociedade e os setores que exploram atividades nessa área necessitam de um instrumento normativo mais esclarecedor para, entre outras finalidades, prevenir responsabilidades. No artigo 3º, a portaria explicita que são proibidos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 15 anos em festas, boates, bares, shows, serestas, encontros de som automotivo e congêneres, ainda que acompanhados de pais ou responsáveis. Conforme o documento, a exceção são os eventos compatíveis com a faixa etária ou festividades de cunho familiar, como aniversários, bailes de formatura, casamentos, e festas escolares.