Hospitais do DF terão avisos sobre entrega de crianças para adoção
Hospitais públicos e privados, postos de saúde, UPAs e outras unidades de saúde do Distrito Federal terão que exibir placas, a partir desta semana, com informações sobre a entrega segura e sigilosa de crianças para adoção. A regra está prevista em uma lei distrital sancionada pelo governador, Rodrigo Rollemberg, e publicada nesta segunda-feira (3).
A orientação é a de que as placas contenham os dizeres “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A informação deve estar afixada em locais de fácil visualização e citar o endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF). O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da vara, Walter Gomes, diz que a medida aproxima as usuárias do sistema de saúde da legislação.
Segundo Gomes, o objetivo é orientar e oferecer suporte às mulheres. “No caso da adoção, o desconhecimento pode ensejar situações gravosas às crianças, como aborto, abandono, entrega a terceiros sem o devido preparo psicossocial ou mesmo adoções à margem da lei”, afirma.
A entrega segura de uma criança para adoção é prevista em lei, e o encaminhamento está descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os bebês entregues são encaminhados para instituições de acolhimento, onde permanecem até que seja decidido judicialmente o seu cadastramento para adoção. Nesta terça (4), o cadastro do Distrito Federal tinha 546 famílias habilitadas para adotar, e 107 crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Desse total de pretendentes, 96% aceitam adotar crianças até 3 anos de idade.
Assistência à gestante
Mulheres ainda grávidas que têm dúvidas em assumir seus filhos também têm a proteção da lei para entregá-los à adoção. Na Vara da Infância e da Juventude, as mulheres são acolhidas por profissionais especializados e relatam os motivos da entrega do bebê. Às mulheres, é oferecida a possibilidade de a criança permanecer na sua família biológica.
O juiz avalia o caso e determina ao posto de saúde e ao hospital próximos à residência da mulher que realizem o pré-natal e informem à VIJ a data provável do parto. A gestante também recebe a assistência jurídica oferecida pela Defensoria Pública.
Segundo levantamento da Justiça do DF, cerca de 50% das mulheres desistiram da entrega após o atendimento.