BA: Juiz manda indenizar pais de cinco crianças entregues à adoção

Veículo: O Estado de S. Paulo - SP
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O juiz das comarcas de Monte Santo e Euclides da Cunha, no norte da Bahia, Luís Roberto Cappio, condenou os pais adotivos paulistas dos cinco filhos dos agricultores baianos Silvânia da Silva e Gerôncio de Souza, que haviam sido retirados de casa à revelia, a pagar indenização por danos morais "concretos e presumidos" aos pais biológicos e aos filhos. A decisão não estipula o valor, que "deverá ser objeto de liquidação por arbitramento e/ou por artigos". Além disso, o magistrado determinou que os pais adotivos paguem R$ 36 mil a cada um dos advogados dos parentes biológicos, como honorários advocatícios, e R$ 3,6 mil como multa por "litigáncia de má-fé". Cappio também extinguiu os processos de adoção das crianças. Cabe recurso às quatro famílias do interior paulista (de Campinas e Indaiatuba) que adotaram as crianças.

Temas deste texto: Adoção