Empresas com 100 empregados devem ter berçário ou creche

Veículo: Diário de Cuiabá - MT
Compartilhe

 

As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até 5 anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT/SP).A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado. “Embora a Constituição discipline que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros”, afirma Vanessa.

Legislação – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado "para guardar sob vigilância e assistência" os filhos de funcionárias no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc), Legião Brasileira de Assistência (LBA) ou entidades sindicais.

 

Temas deste texto: Responsabilidade Social - Saúde