A quem devem ser encaminhadas as denúncias sobre violações dos direitos de crianças e adolescentes e por que fazê-lo?

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A denúncia é o primeiro passo para que sejam apurados fatos que configurem ameaça ou violação efetiva de direitos de crianças e adolescentes. Ela deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar e é a partir das denúncias que o órgão pode dar início aos procedimentos necessários.

A denúncia pode ser feita por escrito, por telefone, pessoalmente ou de alguma outra forma possível (como e-mail, por exemplo). O denunciante pode permanecer anônimo.

Para que a denúncia seja consistente, é importante que nela constem:

– O tipo de ameaça ou violação denunciada;

– Nome da criança ou adolescente;

– Endereço ou local onde a ameaça ou violação ocorreu.