Como funciona o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)?

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O Fundeb  é composto por uma parcela da arrecadação com impostos e por fundos (a lista completa de todos os itens pode ser acessada no site do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FNDE: www.fnde.gov.br).

Distribuição – É realizada com base numa fórmula matemática, estabelecida por lei, que considera o número de alunos matriculados na educação básica pública – de acordo com dados do último censo escolar – e fatores como repasses realizados anteriormente, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.

• Os municípios recebem os recursos conforme o número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental (séries iniciais).

• Os estados recebem recursos segundo o número de alunos do ensino fundamental (séries finais) e médio.

• Escolas que possuem matrículas de alunos indígenas, quilombolas e de educação especial, seja em área urbana ou rural, também são contempladas.

Aplicação – Pelo menos 60% dos recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. O restante é utilizado em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública (obras de manutenção, construção de escolas, compra de equipamentos etc.).

Complementação – Para os estados e municípios que não alcançam o mínimo estabelecido por lei (R$ 1.414,85 em 2010), a União paga uma complementação de 10%. O depósito deve ser feito até o último dia útil de cada mês.

Devem ser assegurados os repasses de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano, e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Para que a soma das complementações da União não resulte num total aquém ou além do mínimo per capita, há um sistema de cálculo e recálculo mensal, até que os entes federativos atinjam o valor mínimo necessário.

Temas deste texto: Financiamento