É verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevê punição para crianças e adolescentes que cometem atos infracionais?

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O ECA diz que os indivíduos com menos de 18 anos não estão sujeitos às punições previstas no Código Penal, por isso são inimputáveis.

Mas isso não significa que não existam punições previstas para os atos infracionais. O ECA determina sanções específicas a crianças e adolescentes, por meio de medidas socioeducativas, quando praticam condutas definidas na lei criminal (morte, roubo, furto ou agressão).

As meninas e meninos até 12 anos incompletos respondem por seus atos junto a seus pais ou responsáveis, por meio de medidas de proteção. A criança é encaminhada a eles (art. 101 ECA) por meio de termo de responsabilidade. A partir disso, podem ser solicitados serviços à família ou à criança (matrícula na escola, tratamento de alcoolistas, atendimento psiquiátrico etc).

Os adolescentes (12 a 18 anos incompletos) respondem junto ao Juizado da Infância e Juventude. Eles podem ser encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas, conforme a gravidade do ato.

Temas deste texto: Atos infracionais