O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a conduta que a mídia deve ter em relação a crianças e adolescentes?

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O ECA veda expressamente apenas a publicação de nome e imagem de crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional (art. 247), mas o jornalista deve estar atento ao “espírito da lei”, que estabelece: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” (art.18).

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