O tráfico de crianças e adolescentes somente se caracteriza quando a vítima é levada para fora do país?

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Não necessariamente. Desde 2005, o Código Penal aborda o tráfico interno de pessoas, ou seja, dentro do país (entre municípios ou estados).

Além disso, segundo a legislação, também se configuram como tráfico de crianças e adolescentes:

1. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa; e

2. Promover ou auxiliar ato que tenha o objetivo de enviar criança ou adolescente para o exterior, sem observar as formalidades legais ou com a finalidade de obter lucro.