Quais são os tipos de punições previstas para os adolescentes que cometem ato infracional?

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1. Advertência: Repreensão verbal, feita por um juiz ou autoridade legal, que é transformada em documento e assinada pelas partes envolvidas;

2. Obrigação de reparar o dano: Para casos de danos patrimoniais, o adolescente pode restituir o bem material ou compensar o prejuízo à vítima de alguma outra forma;

3. Prestação de serviços à comunidade: O adolescente realiza tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas ou estabelecimentos similares; a jornada não deve exceder oito horas semanais, e o período máximo dessa medida é de seis meses; ela não pode também prejudicar a frequência do adolescente à escola ou à jornada normal de trabalho;

4. Liberdade assistida: Um orientador voluntário acompanha o jovem, com o apoio de autoridade competente; caso necessário, o adolescente é inserido em programas de auxílio e assistência social; também é acompanhada a frequência escolar e, em caso de maiores de 16 anos, há encaminhamento para cursos profissionalizantes;

5. Semiliberdade: O adolescente deve pernoitar ou seguir determinada rotina em instituições especializadas; pode realizar atividades externas, como estudos e cursos profissionalizantes;

6. Internação em estabelecimento socioeducativo: Medida privativa de liberdade; o jovem deve participar de atividades pedagógicas, profissionalizantes e esportivas; a internação não pode exceder três anos e só deve ser aplicada em último caso – quando houver grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração no cometimento de infrações graves ou pelo descumprimento de outra medida socioeducativa.

Temas deste texto: Atos infracionais