Nota técnica: Liberdade artística e proteção de crianças e adolescentes

(2017)

Autor(es):

PFDC/MPF

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC é órgão do Ministério Público Federal incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. Compete à PFDC, também, integrar, coordenar e revisar a atuação dos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão em cada Estado da Federação, subsidiando-os na sua atuação e promovendo ação unificada em todo o território nacional.

No exercício destas atribuições, e considerando especialmente que compete à PFDC a defesa tanto dos direitos de crianças e adolescentes, quanto da liberdade de expressão em suas múltiplas formas, torna-se necessário, ante os recentes episódios de cerceamento a obras e performances artísticas classificadas como “imorais” ou de natureza “pedófila”, analisar o problema em perspectiva jurídico-constitucional, buscando contribuir para a discussão pública de forma técnica e racional.

O tema da proteção à infância é um dos que, com razão, causam maior mobilização social. É a própria Constituição quem determina a absoluta prioridade na atenção a crianças e adolescentes. Esta prioridade, contudo, deve ser orientada segundo argumentos jurídicos e estudos de base científica voltados a identificar os fatores de maior risco no que se refere à violência sexual infantojuvenil, bem como melhores formas de enfrentá-los com razoabilidade e eficácia. Sabe-se, por exemplo, que, na maioria dos casos de violência sexual infantojuvenil notificados no Brasil, o agressor é um familiar ou outra pessoa integrante do ambiente doméstico onde ocorre a violência.

Mais especificamente, a presente Nota Técnica pretende apresentar argumentos que permitam melhor definir o conteúdo e os limites da liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral. Parte-se da premissa de que, em caso de possível colisão de direitos fundamentais, o intérprete deve buscar soluções proporcionais, razoáveis e amparadas em argumentos jurídicos, preservando-se, ao máximo, o núcleo de cada direito envolvido.

Esta nota técnica está dividida em três partes: na primeira, buscou-se aprofundar a análise do conteúdo do direito fundamental à liberdade de expressão em geral, e da liberdade artística, em específico.

Na segunda parte, são apresentados todos os crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes previstos em nosso ordenamento jurídico, bem como o sistema atual de classificação de diversões e espetáculos públicos, voltado a proteger o público infantojuvenil de conteúdos inapropriados para sua faixa etária. Pretende-se, com isso, informar os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão e o público em geral a respeito do que é lícito e do que não é lícito no que se refere à proteção de crianças e adolescentes.

Por fim, elaborou-se um sumário com as conclusões extraídas das duas seções anteriores.

A convicção firme da PFDC é de que, no contexto atual, é de extrema importância compatibilizar os múltiplos direitos e interesses em questão, de forma a se preservar, a um só tempo, os direitos de crianças e adolescentes e a liberdade artística.