Regulações da Comuniação Social na constituição Federal do Brasil

(2006)

Autor(es):

Sadi Macêdo Sapper e Antônio Luiz O. Heberlê

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Este trabalho examina o tratamento conferido pela Constituição da República Federativa do Brasil ao tema da Comunicação Social. A Carta Magna em vigor no Brasil, elaborado por uma Assembléia Nacional Constituinte, convocada para tal fim, data de 1988 e nela, pela primeira vez na história das Constituições Brasileiras, do Império
à República, há um capítulo, com cinco artigos, dedicado exclusivamente à Comunicação. Em quase duas décadas de vigência, o capítulo já sofreu emendas e há prenúncios de novas alterações de forma e conteúdo no texto constitucional brasileiro aplicável ao assunto.