Abuso sexual

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No caso da infância, consiste na utilização sexual da criança ou adolescente em uma relação de poder desigual, geralmente por pessoas muito próximas, podendo ser ou não da família. Geralmente, essas pessoas se aproveitam da relação de poder e de confiança sobre o menino ou menina para satisfazer seus desejos sexuais. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente.

Gestos de sedução, voyeurismo, toques, carícias, desnudamento ou levar a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza envolvendo crianças e adolescentes também constituem características desse tipo de crime.

Como mencionado, o abuso sexual pode acontecer em ambiente intrafamiliar ou extrafamiliar, com ou sem contato físico. No primeiro caso, a violência ocorre dentro da família ou envolvendo pessoa próxima da criança ou adolescente. Nessa situação, vítima e agressor(a) possuem alguma relação de afetividade. Nos casos de abuso sexual extrafamiliar não há este tipo de vínculo. Como em muitas ocasiões pode ser praticado por pessoas próximas das vítimas (conhecidos ou familiares), esse tipo de violência sexual tende a ocultar-se atrás de um segredo familiar, no qual a criança ou adolescente, por compromisso com a manutenção e o equilíbrio da família ou então por medo ou vergonha, não revela seu sofrimento.

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