Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)

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Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos são vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos respectivos níveis municipal, estadual e federal e precisam ser criados por lei. Cabe aos conselhos gerenciar e definir como aplicar os recursos do fundo.

De acordo com o ECA, toda pessoa física pode destinar até 6% de seu imposto devido diretamente ao fundo estadual ou municipal, desde que o órgão esteja regulamentado. Para pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, a destinação é de até 1%.

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