Prioridade absoluta

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Princípio que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Definido pela Constituição Federal (art. 227), este princípio é expresso de forma detalhada no ECA. Significa que, pela lei, ações que tratam dessa faixa etária devem estar em primeiro lugar nos processos de formulação e implementação de políticas públicas.

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