Privação de liberdade

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É o aspecto coercitivo da medida sócio-educativa de internação e adotada nos casos em que a gravidade do ato infracional ou o comportamento do adolescente a exigem como condição para a ressocialização.

Na internação – a qual somente deve necessariamente ocorrer em unidades específicas para esse segmento etário – só se restringe o direito de ir e vir do adolescente, sem prejuízo dos demais. Ou seja, ele continua tendo direito de freqüentar escola, de ter acesso aos serviços de saúde e aos demais direitos fundamentais.

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