Trabalhador adolescente

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É considerado trabalhador adolescente aquele com idade de 16 a 18 anos.

O trabalhador adolescente, inclusive o doméstico, tem assegurados os mesmos direitos do adulto, que são: carteira assinada, salário, repouso semanal remunerado, férias, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio e 13º salário.

A ele, não é permitido o trabalho noturno, perigoso, insalubre, realizado em horários que impeçam sua freqüência escolar e em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

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