Trabalhador adolescente
É considerado trabalhador adolescente aquele com idade de 16 a 18 anos.
O trabalhador adolescente, inclusive o doméstico, tem assegurados os mesmos direitos do adulto, que são: carteira assinada, salário, repouso semanal remunerado, férias, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio e 13º salário.
A ele, não é permitido o trabalho noturno, perigoso, insalubre, realizado em horários que impeçam sua freqüência escolar e em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.