A ressocialização de adolescentes em conflito com a lei por meio da internação

Veículo: Correio Braziliense - DF
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Ao comentar série de reportagens publicadas no jornal Zero Hora sobre adolescentes em conflito com a lei, o professor e pesquisador da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Gláucio Soares, afirma em artigo que a internação desses adolescentes não contribui para a ressocialização desses indivíduos, e nem a prisão, para adultos que cometeram crimes. “Expressões como ressocialização e medidas socioeducativas são comuns no jargão prisional e, mais recentemente, no jargão da elite educacional. Existem, por todos os lados, no papel, e não acontecem na realidade”, afirma. Diversas variáveis influenciam na ressocialização e na reincidência ou não por parte de quem cometeu ato infracional, como o estudo, o desemprego, a dependência química e a situação de pobreza. Segundo estudos, a reincidência violenta é mais influenciada por um histórico de infrações mais extenso e por variáveis familiares, particularmente patológicas, como a violência familiar e a criminalidade do pai ou da mãe.

Justificativas– Soares aponta três justificativas frequentes para a internação e a prisão. A primeira é a ressocialização, o sonho de formar cidadãos. A segunda é a necessidade de que os atos infracionais sejam punidos. E a terceira é a teoria da incapacitação, segundo ele, claramente protetora da sociedade e não daqueles que cometeram atos infracionais. Esta última, afirma, “defende que, enquanto eles estiverem presos e sem comunicação com o crime fora da prisão, não cometerão crimes, pelo menos fora dela. Estarão incapacitados para o crime. Defende penas maiores”.

Temas deste texto: Medidas Socioeducativas