Aborto de fetos anencéfalos não será considerado crime

Veículo: A notícia foi publicada nos principais jornais do País - BR
Compartilhe

Mulheres brasileiras que decidirem interromper a gestação de fetos anencéfalos não precisarão mais recorrer à Justiça para que o procedimento seja autorizado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a dois, que não é crime abortar nessas circunstâncias. A posição deve repercutir no Congresso, que debate temas como eutanásia e aborto. Entre os ministros do STF, apenas Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, atual presidente do STF, posicionaram-se contra a mudança. O ministro Celso de Mello disse que se tratava de um dos julgamentos mais importantes na era republicana, enquanto Gilmar Mendes afirmou que este tipo de gestação causa risco à saúde da mulher, o que já garantiria, por si só, uma alternativa à lei atual. A ação no STF foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Repercussão – O entendimento do STF valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do poder público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de recusa, a mulher pode recorrer à Justiça. O arcebispo da Paraíba, Dom Aldo Pagotto, avaliou a legalização do aborto de fetos anencéfalos como uma "besteira" que os ministros fizeram. O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1940, prevê somente dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em casos de gravidez resultante de estupro.

Temas deste texto: Direitos & Justiça - Saúde Materna