Acre: Lei dá livre acesso a agentes da infância e juventude em locais de festa
A lei N° 2.961, conhecida como Lei Maria Tapajós, determina que agentes de proteção da infância e da juventude credenciados passem a ter livre acesso a locais de festas no Acre para realização de qualquer trabalho, independente de escala de serviço. O documento, assinado pelo governador Tião Viana, foi publicado na edição da sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado. De acordo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), com a lei, não existe mais a necessidade de ser instituída uma portaria para designar um grupo de agentes para atuar em determinado evento festivo no estado. Os funcionários poderão trabalhar em situações diversas com o objetivo de proteger os direitos das crianças e adolescentes. O Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar a lei. "Fica assegurado ao Agente de Proteção da infância e juventude devidamente credenciado, independente de escala de serviço, o livre acesso aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol, ou locais congêneres, bastante para tanto exibir sua credencial no local de entrada", diz a lei. Natural do município de Xapuri, a juíza Maria Tapajós SantAna Areal foi um ícone na defesa da infância e da juventude no estado. A magistrada faleceu em 2008, vítima de câncer.