Adoção: a responsabilidade dos abrigos

Veículo: O Povo - CE
Compartilhe

Em artigo, Silvana Matos Feitoza, Defensora pública da 4ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, explica que os abrigos devem cuidar do bem-estar de crianças e adolescentes, observando o desenvolvimento físico e psicológico deles sem vícios e falsas expectativas. Segundo ela, o Cadastro de Adoção foi criado para evitar o tráfico humano e para que o futuro adotado fosse inserido em famílias cadastradas, conhecidas e estruturadas, evitando que qualquer pessoa com atuação na área da infância e juventude indique, escolha ou até facilite a colocação de acolhidos com o perfil desejado para adotantes conhecidos ou interessados, seja em troca de vantagens ou apenas por amizade. “Para que haja eficiência nesses cuidados, devem essas entidades de atendimento ser fiscalizadas e apuradas irregularidades pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça especializada”.

Temas deste texto: Adoção