AL: Câmara aprova lei que obriga exibição de fotos de crianças desaparecidas

Veículo: Primeira Edição - AL
Compartilhe

A Câmara Municipal de Maceió (AL) aprovou na sessão desta quarta-feira (16) projeto de lei de autoria da vereadora Heloísa Helena (PSOL) que obriga a exibição de foto de crianças e adolescentes desaparecidas em telões, murais e placares eletrônicos instalados em rodoviárias, aeroportos, teatros, cinemas, casas de espetáculo, praças esportivas e de eventos e clubes recreativos. Segundo o projeto, caberá à administração dos estabelecimentos fazer as publicações das fotos durante todo o horário de funcionamento. Heloísa explica que a lei ainda estabelece uma espécie de protocolo a ser seguido em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Caberá ao Poder Executivo assinar um convênio com o governo estadual para estabelecer o protocolo de atuação, definindo o prazo máximo de 12 horas após o comunicado oficial da ocorrência, para a requisição de todas as fitas das câmeras de vigilância em ruas, residências, casas comerciais e transportes coletivos no raio de dois km do local além de promover fiscalização em todos os terrenos baldios da localidade no raio de três km do evento. A multa prevista por descumprimento é de R$ 1 mil.