AP: Justiça proíbe menores de idade com roupas curtas durante carnaval
O Juizado da Infância e Juventude de Macapá editou uma portaria com recomendações para o período de carnaval, de 24 de fevereiro a 1º de março. Entre as novidades está a proibição de crianças e adolescentes com roupas ou fantasias curtas em desfiles de rua, bailes e festas.
Além da restrição aos trajes, a portaria estabelece limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento, conforme a faixa etária, e identificação para todos, com responsabilidades de pais e organizadores.
Para menores de 12 anos, o limite em eventos é de até 21h. Entre 12 anos completos e 16 incompletos, o horário é até meia-noite. Para quem tem 16 anos completos até 18 anos incompletos, o limite é 4h da manhã.
De acordo com o juiz Luciano Assis, as regras editadas têm o objetivo de prevenir ocorrências envolvendo menores durante o período de carnaval. Ele reforça que a fiscalização de vendas de bebidas alcoólicas e cigarro será reorçada.
“É responsabilidade de todo cidadão a garantia da segurança e da dignidade das crianças e adolescentes ao nosso redor, sejam nossos filhos ou não, e colaborar com as autoridades para inibir qualquer violação de direito”, falou o magistrado.
Denúncias antes do período efetivo do carnaval podem ser feitas no 0800 285 1777 (Comissariado da Infância e Juventude). Durante o carnaval, o cidadão que presenciar ou tomar conhecimento de infração pode procurar as autoridades policiais e equipe do comissariado em campo, ou formalizar a denúncia ligando para o 190.